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Viagem / GUIA EXPLICATIVO

Cartão Europeu de Seguro de Doença e seguro de viagem

O que o cartão permite fazer e que perguntas continuam por responder.

A quem se destina

Pessoas abrangidas por um sistema público de saúde que preparam uma estadia temporária noutro país europeu.

O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode facilitar o acesso a cuidados clinicamente necessários durante uma estadia temporária. Não cobre todos os riscos de uma viagem nem garante que qualquer atendimento seja gratuito.

Comece pelo direito ao cartão

O CESD é emitido pela instituição competente do sistema de proteção na doença. Não é um produto comercial de uma seguradora. Confirme a sua elegibilidade, validade e utilização no destino antes de partir; ter residência em Portugal, isoladamente, não responde a todas estas questões.

Cada membro da família deve ter o seu próprio cartão. Se o documento não chegar a tempo, pergunte à instituição emissora sobre um certificado provisório de substituição. Não use uma página que cobre pela emissão como se fosse o serviço público competente.

O que acontece quando precisa de cuidados

No âmbito aplicável, o cartão dá acesso a cuidados necessários na rede pública ou convencionada com o sistema público, nas condições e com os custos aplicáveis às pessoas abrangidas no país visitado. A necessidade do cuidado é apreciada tendo em conta a situação clínica e a duração da estadia.

Por isso, atendimento não é sinónimo de gratuitidade. Pergunte ao prestador se integra o sistema público e guarde os comprovativos de pagamentos. As regras do destino podem ser diferentes das que conhece em Portugal.

O que não fica resolvido pelo cartão

A Comissão Europeia distingue expressamente o CESD de um seguro de viagem. Cuidados privados fora do sistema abrangido, repatriamento e bagagem perdida são exemplos de riscos que o cartão não resolve. Também não é o instrumento para viajar deliberadamente para receber tratamento programado.

Há restrições de utilização para algumas pessoas de nacionalidade extracomunitária em certos destinos. Confirme a combinação entre a sua situação e o país visitado junto da instituição emissora; não deduza a resposta apenas do mapa da União Europeia.

Um exemplo de duas necessidades diferentes

Imagine que necessita de assistência durante umas férias e, depois, de transporte especial de regresso. A cobertura de uma consulta ao abrigo do CESD não permite concluir que o regresso também esteja pago. São despesas e mecanismos diferentes.

Ao ler um seguro, procure o território, as instruções de assistência e eventuais referências ao uso do CESD. A apresentação do cartão não deve ser usada como motivo para presumir que todo o restante contrato se tornou dispensável.

Antes de viajar

Faça uma confirmação simples com antecedência e leve a informação consigo. Se vai mudar a sua residência habitual, esclareça o regime de proteção aplicável à mudança, em vez de usar o cartão como solução permanente.

  • Validade e titularidade de cada cartão.
  • Condições de utilização no destino e contactos do sistema público local.
  • Comprovativos a guardar se tiver de pagar.
  • Limites do seguro de viagem, se existir, e número de assistência.

Fontes e leitura adicional

Utilize estas fontes para aprofundar o tema. Confirme as condições do seu seguro nos documentos da apólice e esclareça as dúvidas com a seguradora.

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