Pessoas abrangidas por um sistema público de saúde que preparam uma estadia temporária noutro país europeu.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença pode facilitar o acesso a cuidados clinicamente necessários durante uma estadia temporária. Não cobre todos os riscos de uma viagem nem garante que qualquer atendimento seja gratuito.
Comece pelo direito ao cartão
O CESD é emitido pela instituição competente do sistema de proteção na doença. Não é um produto comercial de uma seguradora. Confirme a sua elegibilidade, validade e utilização no destino antes de partir; ter residência em Portugal, isoladamente, não responde a todas estas questões.
Cada membro da família deve ter o seu próprio cartão. Se o documento não chegar a tempo, pergunte à instituição emissora sobre um certificado provisório de substituição. Não use uma página que cobre pela emissão como se fosse o serviço público competente.
O que acontece quando precisa de cuidados
No âmbito aplicável, o cartão dá acesso a cuidados necessários na rede pública ou convencionada com o sistema público, nas condições e com os custos aplicáveis às pessoas abrangidas no país visitado. A necessidade do cuidado é apreciada tendo em conta a situação clínica e a duração da estadia.
Por isso, atendimento não é sinónimo de gratuitidade. Pergunte ao prestador se integra o sistema público e guarde os comprovativos de pagamentos. As regras do destino podem ser diferentes das que conhece em Portugal.
O que não fica resolvido pelo cartão
A Comissão Europeia distingue expressamente o CESD de um seguro de viagem. Cuidados privados fora do sistema abrangido, repatriamento e bagagem perdida são exemplos de riscos que o cartão não resolve. Também não é o instrumento para viajar deliberadamente para receber tratamento programado.
Há restrições de utilização para algumas pessoas de nacionalidade extracomunitária em certos destinos. Confirme a combinação entre a sua situação e o país visitado junto da instituição emissora; não deduza a resposta apenas do mapa da União Europeia.
Um exemplo de duas necessidades diferentes
Imagine que necessita de assistência durante umas férias e, depois, de transporte especial de regresso. A cobertura de uma consulta ao abrigo do CESD não permite concluir que o regresso também esteja pago. São despesas e mecanismos diferentes.
Ao ler um seguro, procure o território, as instruções de assistência e eventuais referências ao uso do CESD. A apresentação do cartão não deve ser usada como motivo para presumir que todo o restante contrato se tornou dispensável.
Antes de viajar
Faça uma confirmação simples com antecedência e leve a informação consigo. Se vai mudar a sua residência habitual, esclareça o regime de proteção aplicável à mudança, em vez de usar o cartão como solução permanente.
- Validade e titularidade de cada cartão.
- Condições de utilização no destino e contactos do sistema público local.
- Comprovativos a guardar se tiver de pagar.
- Limites do seguro de viagem, se existir, e número de assistência.
Fontes e leitura adicional
- European Commission — European Health Insurance Card ↗Condições de utilização temporária e diferenças face a um seguro de viagem.
- European Commission — Applying for the European Health Insurance Card ↗Elegibilidade e restrições de utilização devem ser confirmadas para o destino e a situação individual.
- gov.pt — Viajar para o estrangeiro ↗
Utilize estas fontes para aprofundar o tema. Confirme as condições do seu seguro nos documentos da apólice e esclareça as dúvidas com a seguradora.
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